sábado, junho 28, 2008

Bispo lança livro e desafia leis da Igreja


Há temas que quase toda pessoa, seja católica ou não, gosta de se posicionar. Alimentar discussões e polêmicas. Entre eles o celibato sacerdotal e o direito das mulheres celebrarem missas. Já o Vaticano costuma tratar os assuntos com certo cuidado. E poucas vozes da Igreja, nas últimas décadas, ousaram contribuir com o debate fora das paredes dos seminários e das cúrias. O bispo emérito da Diocese de Nova Friburgo (Rio de Janeiro), dom Clemente Isnard, resolveu derrubar tais barreiras. Aos 90 anos e reconhecido internacionalmente por seu trabalho no campo litúrgico, ele lança hoje o livro - Reflexões de um bispo sobre as instituições eclesiásticas atuais - que promete jogar lenha na fogueira. E não fala apenas do celibato e das mulheres, trata de um dos pontos quase intocável no Vaticano: a participação dos leigos na escolha dos bispos. O lançamento nacional ocorre às 19h na Igreja das Fronteiras, bairro do Derby. Um sinal de reconhecimento ao trabalho feito por dom Helder Camara. "Fala-se tanto na faltade sacerdotes, nas paróquias sem padres, nos padres que se secularizaram deixando o ministério. E não se pensa nos padres de valor e que se casaram e que poderiam ter continuado no ministério se a Igreja lhes tivesse concedido matrimônio", argumentou o bispo emérito. Dom Isnard encontra justificativa para seu posicionamento na experiência. Foram mais de 30 anos à frente da Diocese Nova Friburgo. E também no conhecimento histórico. Ele lembra que a exigência do celibato apareceu pela primeira vez por volta do ano 300, mas que ainda hoje as igrejas orientais católicas permitem que padres se casem. Segundo o religioso, a multiplicação dos diáconos permanentes é um sinal de que o padre casado seria bem aceito em muitos lugares. Os diáconos são homens casados ou celibatários que podem pregar, mas não estão autorizados a consagrar a hóstia e o vinho.Dom Isnard recorre ao olhar de pastor para se posicionar em defesa das mulheres. "Em minha longa vida conheci padres incapazes de ser párocos e conheci também religiosas e leigas consagradas com capacidade de dirigir comunidades", testemunhou. Para o monge beneditino, a dispensa do celibato não é uma mudança teológica, mas disciplinar. E sugere a necessidade de se analisar a Bíblia, quando São Paulo afirma que todos - judeu e grego, servo e livre, macho e fêmea - são iguais perante Deus. "Esse me parece um poderoso argumento bíblico em favor da ordenação de mulheres", acredita.As análises do autor se voltam também para a eleição dos bispos. "Em nossos dias o povo não é ouvido na eleição, mas pode se manifestar na hora do enterro", afirma, lembrando que a participação dos leigos nas eleições era comum no primeiro milênio de existência da instituição. Essa a prática foi caindo em desuso com a crescente interferência dos reis. Diante do que viveu e conhece, o bispo emérito defende que o ideal seria voltar ao regime do primeiro milênio, onde bispos, clero e povo participavam das escolhas. O povo, exemplifica, seria homens e mulheres engajados na Igreja, idosos e jovens, em número que expressasse as duas categorias E conclui, de maneira incisiva que a "descentralização das nomeações episcopais traria um alívio notável para as finanças da Sé Apostólica, uma vez que o pessoa da nunciatura não precisaria ser tão numeroso". Coicindência ou não, dom Isnard contou que uma cópia do seu livro foi entregue ao núncio apostólico no Brasil antes da publicação. E esse teria pedido a Editora Paulus, com quem estava outra cópia do texto, para não publicar o livro.Ainda sobre os bispos, dom Isnard se pergunta como recuparar um episcopado zeloso, culto e avançado. Ele mesmo responde que na situação atual seria necessário um novo concílio ecumênico para completar o Vaticano II, realizado entre 1962 e 1965 e responsável por mudanças na Igreja. Uma delas foi permitir a celebração das missas em diversas línguas, acabando com a ditadura do latim. Mesmo apontando o caminho, o bispo emérito acredita que dificilmente haveriam mudanças hoje. Isso porque a Cúria Romana prepara e redige tudo.

Fonte: http://www.unisinos.br/ihu/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=14712

quinta-feira, junho 19, 2008

Geada compromete lavoura de milho


A geada dessa semana comprometeu a lavoura de milho safrinha da região. Agricultores já pedem proagro(seguro).

O milho safrinha corre sempre um risco porque se desenvolve durante um período em que as geadas podem acontecer.

Vamos ter um período difícil pela frente porque nossa cidade e a maioria dos municípios da região tem na agricultura sua fonte de renda.

Esperamos que nossos agricultores tenham se preparado para essa perda, caso contrário, a coisa está feia!

quarta-feira, junho 11, 2008

O que pode e não pode nas eleições municipais 2008

O que pode e o que não pode nas eleições 2008
No último final de semana, participei de uma palestra com a Dra. Keila Martins. O tema da discurssão foi um resumo da Legislação Eleitoral para estas eleições 2008. Com um tipo de cartilha com orientações práticas, foram abordadas diversas questões e resolvidas muitas dúvidas. Abaixo, está o resumo dos esclarecimentos, leia.
CARTILHA ELEITORAL 2008 Dia das eleições: 05/10/08, de 8 às 17 horas. I - A PERDA DO CARGO ELETIVO - Resolução nº 22.610, de 25/10/07. 1) O que é: é a mudança de partido após eleito o candidato; 2) Ocorre a pedido do partido de onde saiu o mandatário dentro de até 30 dias após a desfiliação partidária. Caso o partido não entre com a ação judicial de perda de cargo eletivo, nos 30 dias subseqüentes tanto o Ministério Público eleitoral quanto outro interessado (mas esse interessado tem que ser detentor de motivos legítimos para requerer a perda do mandato); 3) Quem se desfiliou a partir de 27/03/07 (no caso de vereadores) está sujeito a essa perda; 4) O que impede que a perda ocorra: justa causa decorrente de incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e grave discriminação pessoal. Mas, tem que provar (não é só dizer). II - O QUE O CANDIDATO DEVE FAZER 1) Manter em dia toda a sua documentação obrigatória especialmente o certificado de reservista; 2) Registrar todos os gastos com impressos de qualquer natureza e tamanho, propaganda e publicidade por qualquer meio de divulgação, aluguel de salas para funcionamento de comitês (reuniões, bingos, jantares, etc.) e tudo o que for gasto para funcionamento deles, despesas com transporte e deslocamento seu e de seu pessoal (advogados, cabos eleitorais, etc), correios (sedex, vaspex, etc), pagamento de pessoal de qualquer espécie, montagem e operação de som (carros de som, bicicletas, etc), comícios, produção de programas eleitorais (rádio, tv, inclusive os do horário gratuito), pesquisas (ipop, etc) somente com empresas registradas perante a Justiça Eleitoral, aluguel de bens particulares para veicular propaganda (muros, portões, carros, etc), site na Internet, multas da Justiça Eleitoral, produção de jingles, vinhetas e slogan; 3) Somente receber doação mediante recibo em formulário da Justiça Eleitoral (as doações de eleitor são limitadas a 10% do bruto que receberam do ano anterior); 4) Tudo o que receber, em dinheiro, cheque ou transferência eletrônica, deve depositar na conta bancária aberta especificamente para a sua campanha; 5) Divulgar pela internet, em site da Justiça Eleitoral, nos dias 06/08/08 até 06/09/08, relatório das doações recebidas, indicando o nome dos doadores e os valores doados somente na prestação de contas final (até 04/11/08); 6) Zelar para que o seu nome integre o pedido de registro de candidatura que o partido deverá protocolar no TRE até às 19 horas do dia 07/07/08; 7) Zelar para que o partido registre seu comitê financeiro até 14/07/08; 8) Saber do partido quanto ele cotou junto ao TRE para gastos de sua campanha; 9) Colocar uma pessoa de sua confiança no comitê financeiro do partido para que receba parte dos recursos do fundo partidário (se não, de néus!); 10) Assinar a prestação de contas com o seu contador (tem que ser competente e de sua mais alta confiança); 11) Abrir conta bancária independente de depósito prévio; 12) Impugnar (via partido) até o dia 30/07/08 nome dos membros das juntas eleitorais; 13) Impugnar (via partido) a nomeação de membros das mesas receptoras até o dia 11/08/08. 14) Impugnar (via partido ou coligação) escrutinadores até o dia 08/09/08. III - O QUE O CANDIDATO PODE FAZER 1) Receber doações somente em conta bancária aberta especificamente para a sua campanha; 2) Receber dinheiro de eleitor até 1.000 UFIR sem precisar contabilizar, desde que não haja reembolso; 3) Iniciar a propaganda podendo realizar comícios e utilizar aparelhagem de som, de 8 às 24 horas a partir do dia 06/07/08; 4) Iniciar propaganda gratuita no rádio e na tevê a partir de 19/08/08 até 02/10/08. 5) Participar de debates políticos na imprensa a partir de 01/07/08 até 02/10/08; 6) Campanha dentro do partido para escolha interna de seu nome, vedado o uso de rádio, tv e outdoor; 7) Colocar todo tipo de propaganda na casa do eleitor, com ônus ou graciosamente, independente de autorização judicial (só fazer isso com eleitor de confiança se não...); 8) Fazer propaganda na Assembléia Legislativa se autorizado pela mesa diretora a partir de 06/07/08; 9) Distribuir folhetos, volantes e outros impressos a partir do dia 06/07/08; 10) Reunir eleitores em qualquer recinto independente de comunicação à Polícia a partir do dia 06/07/08; 11) Se for comício tem que comunicar à Polícia com antecedência de 24 horas para que ela garanta o direito de uso, a segurança e o controle do tráfego necessários ao evento, no período de 06/07/08 a 02/10/08; 12) Utilizar amplificadores e auto-falantes das 8 às 22 horas, e no caso de aparelhagem fixa até às 24 horas, de 06/07/08 até 04/10/08; 13) Realizar comício de 8 até às 24 horas; 14) Representar à Justiça Eleitoral captação ou gastos ilícitos de recursos de outros candidatos; 15) Inserir propaganda paga na imprensa escrita, de até 1/8 de página de jornal e ¼ de revista ou tablóide, de 06/07/08 até 03/10/08; 16) Indicar (via diretório do partido) integrantes da Comissão Especial de Transportes e Alimentação para atuar na eleição até o dia 26/08/08. 17) Criar sua página na internet, de 06/07/08 até 03/10/08; 18) Realizar pesquisas eleitorais (somente com empresas registradas no TER sob pena de multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00). IV - O QUE O CANDIDATO NÃO PODE NEM DEVE FAZER 1) Manter ou apresentar eventualmente programa de rádio e televisão a partir da data em que seu nome for escolhido pela convenção (isso pode ocorrer a partir do dia 10/06/08 até o fim da eleição para vereador); 2) Participar em rádio e televisão de noticiário que divulgue sua pesquisa eleitoral (nem foto pode); 3) Degradar ou ridicularizar candidato na imprensa ainda que de modo dissimulado; 4) Deixar que seja divulgado programa que leve o seu nome; 5) Doar dinheiro, troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas; 6) Utilizar dinheiro que não tenha sido depositado na conta bancária aberta especificamente para a sua campanha; 7) Receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive publicidade de qualquer espécie, proveniente de entidade ou governo estrangeiro, órgão do Executivo ou fundação mantida por este, concessionário ou permissionário de serviço público, entidade privada que receba contribuição compulsória em virtude de lei, entidade de utilidade pública, sindicatos e associações de classes, pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior, entidades beneficentes e religiosas, entidades esportivas e ONGs que recebam recursos públicos, organizações da sociedade civil (associações de bairros) de interesse público; 8) Campanha no rádio e na tv fora do horário gratuito; 9) Colar, pendurar, pintar, amarrar foto, nome, número, placas, faixas, bandeiras e assemelhados em postes de luz, de semáforo, pontes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, asfalto, prédios públicos, praças, propaganda de qualquer natureza; 10) Utilizar amplificadores e auto-falantes até 200 metros de prédios públicos, quartéis, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento; 11) No dia da eleição fazer comícios, carreatas, utilizar auto-falantes ou amplificadores; 12) No dia da eleição reunir eleitor ou fazer boca de urna; 13) No dia da eleição distribuir publicações, cartazes, camisas, bonés, broches, santinhos e adesivos de roupa; 14) Showmício e qualquer comício ou reunião, com a apresentação de artistas remunerados ou não; 15) Utilizar outdoors; 16) Utilizar símbolos, frases ou imagens associados ou similares aos do governo; 17) Prometer, doar, oferecer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, desde o registro da candidatura até o dia da eleição; 18) Divulgar pesquisa eleitoral a partir do dia 16/09 até às 18 horas do dia 01/10; 19) Confeccionar, utilizar ou distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; 20) Distribuir graciosamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. V - O QUE O CANDIDATO NÃO PODE OBTER DO GOVERNO (ou das condutas vedadas aos agentes públicos) 1) Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução em 2007 – isso vale a partir de 01/01/08; 2) Aumento salarial dos servidores que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano 2008; 3) Cessão ou uso de bens móveis e imóveis pertencentes ao Poder Público seja ele qual for (exceto para a realização da convenção); 4) Cessão de servidor do Poder Público, ou usar de seus serviços, para comitês durante o horário expediente no órgão, salvo se ele estiver em gozo de férias ou licença; 5) Ter seu nome vinculado a doações sociais do Governo; 6) Nomeação, contratação ou de qualquer forma admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens, dificultação ou impedimento do exercício funcional, remoção, transferência ou exoneração de servidor público, de 05/07/08 a 01/01/09, salvo no caso de cargo comissionado, no caso de cargos do Poder Judiciário/Ministério Público/Tribunais de Contas/Presidência da República, no caso de concurso homologado até 05/07/08, e no caso de atendimento inadiável de serviços públicos essenciais; 7) Transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários; 8) Transferência voluntária de recursos, da União para Estados e Municípios e dos Estados para Municípios, sob pena de nulidade, ressalvados os recursos oriundos de obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma pré-fixado e nos casos de emergência ou calamidade pública, a partir de 05/07/08. VI - DEVERES DO ELEITOR 1) Requerer transferência de domicílio (morar em outro Município) ou mudança de seção eleitoral (mudar de endereço no mesmo Município), até o dia 07/05/08 (quarta-feira); 2) Dirigir-se à zona eleitoral até o dia 05/09/08 para receber o título eleitoral; 3) Requerer a 2ª via do título ao Juiz eleitoral da zona em que se encontrar (se estiver fora do seu domicílio e esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu) até 06/08/08; 4) Requerer a 2ª via do título (se no mesmo domicílio) até 25/09/08 para receber até 04/10/08. VII - DIREITOS DO ELEITOR 1) Requerer inscrição eleitoral (alistamento) até 07/05/08; 2) Requerer transferência para seção eleitoral especial, se portador de deficiência, até 07/05/08; 3) Comunicar por escrito ao Juiz Eleitoral até 07/07/08 para que providencie carro para votar por ser deficiente; 4) Não ser preso a partir de 30/09/08 até 48 horas após o encerramento da eleição, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto; 5) Receber salvo-conduto se sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar, devendo ser requerido a partir de 02/10/08 válido até 07/10/08 às 17 horas.
Fonte: http://www.humbertocoelho.com.br/interna.php?id=56

Com informações da Dr. Keila Martins Paz

quinta-feira, junho 05, 2008

Dia Mundial do Meio Ambiente


A importância desse dia tem precedentes. O meio ambiente e a ecologia passaram a ser uma preocupação em todo o mundo, em meados do século XX. Porém, foi ainda no séc. XIX que um biólogo alemão, Ernst Haeckel (1834-1919), criou formalmente a disciplina que estuda a relação dos seres vivos com o meio ambiente, ao propor, em 1866, o nome ecologia para esse ramo da biologia.
Celebrado de várias maneiras (paradas e concertos, competições ciclísticas ou até mesmo lançamentos de campanhas de limpeza nas cidades), esse dia é aproveitado em todo o mundo para chamar a atenção política para os problemas e para a necessidade urgente de ações.
Se há assunto que consegue igualar todas as pessoas nesse planeta é a questão ambiental: o que acontece de um lado, para bem ou para mal, vai sempre afetar o outro!
Nessa data, chefes de estado, secretários e ministros do meio ambiente fazem declarações e se comprometem a tomar conta da Terra. As mais sérias promessas têm sido feitas, que vão do be-a-bá ao estabelecimento de estruturas governamentais permanentes para lidar com gerenciamento ambiental e planejamento econômico, visando conseguir a vida sustentável no planeta.
Podemos, cada um de nós, já fazer a nossa parte para a preservação das condições mínimas de vida na Terra, hoje e no futuro, ou seja, investir mais naquilo que temos de valioso, que é a nossa inteligência, para aprender a consumir menos o que precisamos economizar: os recursos naturais. E é sempre bom lembrar que o Brasil, identificado como um dos nove países-chave para a sustentabilidade do planeta, já é considerado uma superpotência ambiental!

quarta-feira, junho 04, 2008

Uso de fertilizantes dobrou entre 1992 e 2006


Essa informação é preocupante:

"A quantidade de fertilizantes comercializada por hectare cresceu entre 1992 e 2006 (de 69,44 quilos para 141,41 quilos) no Brasil, revela o levantamento Indicadores de Desenvolvimento Sustentável 2008 (IDS), divulgado hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme o levantamento, Minas Gerais é o Estado que mais utiliza fertilizantes por hectare (249,23 quilos), seguido por São Paulo (214,21 quilos) e Roraima (200,11 quilos). No outro extremo estão Acre, Ceará e Amazonas com, respectivamente, 7,41 quilos por hectare, 8,32 quilos por hectare e 12,33 quilos de fertilizantes por hectare plantado.
Em relação aos agrotóxicos - usados no controle de pragas, doenças e ervas daninhas -, entre 2000 e 2005, houve um leve crescimento no consumo, de 3,19 quilos por hectare para 3,23 quilos por hectare. No mesmo período, caiu, entretanto, a utilização dos produtos mais tóxicos. Além de potencialmente venenosos, os agrotóxicos tendem a se acumular no solo, na fauna e flora e seus resíduos podem chegar às águas subterrâneas. O estado de São Paulo é o que mais utiliza agrotóxicos por hectare plantado (7,62 kg/ha, mais que o dobro da média nacional). Já o Amazonas (0,19 kg/ha) é o que menos utiliza agrotóxicos."


Talvez isso justifique as doenças dos brasileiros!

terça-feira, junho 03, 2008

Filosofia e sociologia passam a ser obrigatórias no ensino médio


"O presidente em exercício José de Alencar aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto que torna filosofia e sociologia obrigatórias nos três anos do ensino médio.A lei vale tanto para alunos de escolas públicas quanto de escolas particulares. O texto não especifica quando a lei deve ser implementada.Segundo levantamento do CNE (Conselho Nacional de Educação), ao menos 17 Estados já têm as duas disciplinas no ensino médio. Outras escolas, muitas delas particulares, já as oferecem há anos".

Boa notícia essa!

A transformação da sociedade começa pela educação e esse é um importante passo rumo a essa conquista.

segunda-feira, junho 02, 2008

Política municipal


Estamos às vésperas do início da campanha eleitoral para eleger os prefeitos e vereadores dos municípios.

Um quadro, porém, nos preocupa. As pré-candidaturas estão mostrando a ausência de novas lideranças. Novamente apenas aparecem as pessoas que já estão há muito na política.

Onde estão as novas lideranças? De duas uma: ou os jovens não querem saber de política ou são barrados pelos que fazem dela uma profissão!

É um fato preocupante e que devemos agir para despertar novas lideranças em nossa comunidade.